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INSTALAÇÕES DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS

Instalações de tanques subterrâneos jaquetados tanques e aéreo para bastecimento de frotas.
Representamos a maior empresa de tanques do Brasil, á Petrotanque.
Consulte-nos.
TANQUES SUBTERRÂNEOS JAQUETADOS

Constituído por duas paredes, sendo a interna em aço-carbono e a externa em material não metálico, os tanques jaquetados garantem não só o armazenamento dos combustíveis, mas também a preservação do meio ambiente, pois possuem espaço intersticial entre as paredes que possibilita o monitoramento eletrônico de vazamentos.

Capacidades e dimensões
 
 
TANQUES PARA ÓLEO USADO

Assim como os tanques para combustíveis, os tanques para óleo usado jaquetados são dupla parede, sendo a interna construída em chapas de aço-carbono e a externa em material não metálico. O espaço entre as duas paredes permite a instalação de sistemas de monitoramento eletrônico de vazamentos.

Capacidades e dimensões: CONSULTE
 

Leis e portarias

Portaria no 185 - INMETRO - Dez/ 2003- Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para tanque de armazenamento subterrâneo de combustíveis;Portaria 117 - INMETRO - Mai/2009- Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para tanques aéreos de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis.

Normas ABNT

Portaria no 185 - INMETRO - Dez/ 2003- Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para tanque de armazenamento subterrâneo de combustíveis;Portaria 117 - INMETRO - Mai/2009- Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para tanques aéreos de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis.
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INSTALAÇÕES DE BOMBAS (UNIDADE DE ABASTECIMENTO)

INSTALAÇÕES DE BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS

UNIDADE DE ABASTECIMENTO (Bomba)

Equipamento utilizado para abastecer veículos, que indica volume, preço unitário e o valor total a pagar referente ao combustível entregue.

Podem ser encontradas nos seguintes modelos:
- Comerciais por Sucção ou Dispensers:
  • simples: um bico para um produto (uma linha de sucção);
  • dual: dois bicos para um produto (uma linha de sucção);
  • dupla: para dois produtos (duas linhas de sucção);
  • quádrupla: quatro bicos para dois produtos (duas linhas de sucção);
  • sêxtupla: seis bicos para três produtos (três linhas de sucção);
  • óctupla: oito bicos para quatro produtos (quatro linhas de sucção).

 Unidades de abastecimento por SUCÇÃO são equipamentos providos de unidades de bombeio próprias e trabalham com linhas em pressão negativa (sucção).

DISPENSERS são equipamentos (comerciais ou industriais) que não são equipados com uma unidade de bombeio própria (motor e rotativa), mas sim impulsionadas por bombas submersas instaladas no interior dos tanques e por isso operam com as linhas pressurizadas (pressão positiva).

Unidades de abastecimento industriais são equipamentos utilizados para abastecer veículos de frota própria (consumo), indicam apenas volume e não podem ser utilizados na comercialização de combustíveis. Podem ser encontrados em várias configurações e vazões.

Leis e portarias

Lei nº 8.078 - Set/1990 Estabelece normas de proteção e defesa do consumidor;Portaria nº 23 - INMETRO - Fev/1985 Estabelece as instruções relativas às condições a que devem satisfazer as bombas medidoras utilizadas em medições de volume de combustíveis líquidos;Portaria nº 83 - INMETRO - Abr/2006 Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de equipamentos elétricos para atmosferas potencialmente explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis;Portaria nº 52 - INMETRO - Fev/2004 Inclui e altera itens da Portaria nº 23 - INMETRO - Fev/1985;Portaria nº 201 - INMETRO - Ago/2000 Aprova o Regulamento Técnico Metrológico, estabelecendo os requisitos que deverão ser satisfeitos pelos densímetros de linha A.20, A.50 e B.50, utilizados em medição de massa específica do álcool etílico e suas misturas com água à temperatura de 20°C.
 

Normas ABNT

Lei nº 8.078 - Set/1990 Estabelece normas de proteção e defesa do consumidor;Portaria nº 23 - INMETRO - Fev/1985 Estabelece as instruções relativas às condições a que devem satisfazer as bombas medidoras utilizadas em medições de volume de combustíveis líquidos;Portaria nº 83 - INMETRO - Abr/2006 Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de equipamentos elétricos para atmosferas potencialmente explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis;Portaria nº 52 - INMETRO - Fev/2004 Inclui e altera itens da Portaria nº 23 - INMETRO - Fev/1985;Portaria nº 201 - INMETRO - Ago/2000 Aprova o Regulamento Técnico Metrológico, estabelecendo os requisitos que deverão ser satisfeitos pelos densímetros de linha A.20, A.50 e B.50, utilizados em medição de massa específica do álcool etílico e suas misturas com água à temperatura de 20°C.
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TESTE DE ESTANQUEIDADE

NOME POPULAR Teste de estanqueidade
 
NOMENCLATURA ABNT Ensaio de Estanqueidade do Tanque
 
Ensaio compulsório, conforme a Resolução Conama 273/00, que avalia a estanqueidade dos Sistemas de Armazenamento Subterrâneos de Combustível (SASC), de acordo com a periodicidade estabelecida pelo órgão ambiental de cada estado ou município. A conclusão do ensaio é apresentada ao órgão ambiental através de laudo de estanqueidade acompanhado de croqui do estabelecimento e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente assinada por um engenheiro responsável com formação de químico ou mecânico.
 
COMPOSIÇÃO
Os Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) que devem ser submetidos ao ensaio de teste de estanqueidade são compostos por:
 
  • Tanques de armazenamento de combustíveis;
  • Linhas de sucção;
  • Linhas de respiro;
  • Linhas de retorno;
  • Linhas de eliminadores de ar.
OPERAÇÕES BÁSICAS
O ensaio de estanqueidade se divide em três etapas.
 
  • Teste da parte molhada (com combustível): através da utilização de sondas/sensores eletrônicos.
     
  • Teste da parte seca (sem combustível): através da aplicação de pressão positiva (nitrogênio) ou negativa (vácuo).
     
  • Teste de tubulações e conexões: através da aplicação de pressão positiva (nitrogênio) e acompanhamento com manômetro.

Leis e portarias

Portaria nº 259 - INMETRO - Jul/2008- Aprova a Avaliação de Conformidade para serviços de ensaio de estanqueidade em instalações subterrâneas

Normas ABNT

Portaria nº 259 - INMETRO - Jul/2008- Aprova a Avaliação de Conformidade para serviços de ensaio de estanqueidade em instalações subterrâneas
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INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EM FILTRO

INSTALAÇÕES E VENDAS DE FILTROS DESIDRATADORES

FILTRO PRENSA

Equipamento eletromecânico com de sistema de bombeamento próprio, normalmente dotado de reservatório (horizontal ou vertical), utilizado para filtragem de diesel.

Principais partes do equipamento e suas funções:
  • Caixa prensa: local onde ficam dispostos os elementos filtrantes;
  • Bomba: responsável pelo bombeamento do combustível;
  • Manômetro: mostra a pressão na operação que pode indicar saturação dos elementos;
  • Reservatório: armazena o combustível filtrado;
  • Dreno: bocal utilizado para drenagem (limpeza) do reservatório.

Os principais elementos filtrantes utilizados e suas funções:
  • Elemento micrônico: tem a função da retirada dos agentes contaminantes sólidos;
  • Elemento coalescedor: tem a função de aglutinar as partículas de água livre;
  • Elemento separador: tem a função de reter a água aglutinada, deixando o diesel livre de água;
  • Papelão filtrante (celulose linter de algodão): tem a função de retenção de sólidos.

Na escolha de um filtro prensa há que se considerar:
  • Número de bombas;
  • Vazão das bombas.
Leis e portarias Portaria nº 103 - INMETRO - Jun/1998Determinações concedidas aos fabricantes dos modelos de filtros adicionais para óleo diesel, tipo prensa;Portaria nº 83 - INMETRO - Abr/2006Estabelece o Regulamento de Avaliação da Conformidade de equipamentos elétricos para atmosferas potencialmente explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis. 
 

Normas ABNT

Portaria nº 103 - INMETRO - Jun/1998Determinações concedidas aos fabricantes dos modelos de filtros adicionais para óleo diesel, tipo prensa;Portaria nº 83 - INMETRO - Abr/2006Estabelece o Regulamento de Avaliação da Conformidade de equipamentos elétricos para atmosferas potencialmente explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis. 
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TUBULAÇÕES NÃO METÁLICAS

NOME POPULAR Tubulação Subterrânea Não Metálicos (TUBOS PEAD)
NOMENCLATURA ABNT Tubulação Subterrânea Não Metálicos
 
Tubos não metálicos e suas conexões aplicados nos sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC) e sistemas de armazenamento aéreo de combustíveis (SAAC), para condução de fluidos sob pressão positiva ou vácuo, em linhas de suprimento primário, enchimento à distância, respiro, recuperação de vapores, eliminador de ar e retorno do filtro de óleo diesel.

Leis e portarias

Portaria nº 186 - INMETRO - Dez/2003- Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para tubulação não-metálica subterrânea para combustíveis automotivos. 

Normas ABNT

Portaria nº 186 - INMETRO - Dez/2003- Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para tubulação não-metálica subterrânea para combustíveis automotivos. 
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INSTALAÇÃO E VENDAS DE PERIFÉRICOS

NOME popular
Equipamentos Periféricos para Instalação Subterrânea
 
NOMENCLATURA ABNT
Câmara de acesso à boca-de-visita - Recipiente estanque instalado sobre a boca de visita do tanque;
  • Câmara de contenção da descarga de combustível - Conjunto formado por reservatório estanque e câmara de calçada usado no ponto descarregamento de combustível, para contenção de possíveis derrames;
     
  • Câmara de contenção para unidade de filtragem - Recipiente estanque usado para conter as conexões e interligações da unidade de filtragem, para a contenção de possíveis vazamentos e derrames;
     
  • Câmara de contenção sob a unidade abastecedora - Recipiente estanque usado sob a unidade abastecedora, para a contenção de possíveis derrames e/ou vazamentos;
     
  • Dispositivo para descarga selada - Conjunto de equipamentos que permite a operação estanque de descarregamento de combustível e fechamento do bocal de descarga do tanque;
     
  • Válvula antitransbordamento - Equipamento que evita o extravamento de combustível durante a operação de descarregamento;
     
  • Válvula de esfera flutuante - Equipamento que evita a passagem do produto para a linha de respiro;
     
  • Válvula de retenção instalada em linha de sucção - Uma única válvula de retenção instalada na tubulação, junto à sucção de cada bomba da unidade abastecedora ou da unidade de filtragem.
São equipamentos que compõem o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis.
Têm a função de proteção contra vazamentos e derrames prevenindo as contaminações ambientais.

Leis e portarias

Portaria nº 37 - INMETRO - Fev/2005Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para componentes dos sistemas de descarga e de abastecimento de combustíveis;Portaria nº 17 - INMETRO - Jan/2005Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para componentes dos sistemas de descarga e de abastecimento de combustíveis.
 

Normas ABNT

Portaria nº 37 - INMETRO - Fev/2005Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para componentes dos sistemas de descarga e de abastecimento de combustíveis;Portaria nº 17 - INMETRO - Jan/2005Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para componentes dos sistemas de descarga e de abastecimento de combustíveis.
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INSTALAÇÕES E VENDAS CAIXA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO (SISTEMA DE DRENAGEM OLEOSA)

NOME popular
Caixa Separadora de Água e Óleo e demais acessórios
 
NOMENCLATURA ABNT
Sistema de Drenagem Oleosa para postos de serviços
 
O Sistema de Drenagem Oleosa (SDO) tem a função de coletar os afluentes oleosos, tratar, remover os resíduos oleosos livres, sólidos flutuantes e sedimentáveis, e destinar os efluentes para a rede coletora, corpo receptor ou para compartimento de contenção para posterior destinação, em conformidade com a legislação pertinente.
 
O Sistema de Drenagem Oleosa (SDO) é composto pelos seguintes dispositivos ou componentes, entre outros: área de contribuição, canaletes, tubulações, caixa de areia, sistema de retenção de resíduos flutuantes, separador de água e óleo, reservatório de óleo separado, caixa de amostragem de efluente, compartimento de contenção.
 

Leis e portarias

Resolução nº 357 - CONAMA - Mar/2005- Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
 

Normas ABNT

Resolução nº 357 - CONAMA - Mar/2005- Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
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IDENTIDADE VISUAL (IMAGEM POSTO)

Identidade visual varejista é a forma como a distribuidora é reconhecida na sua rede de postos, através de sua logomarca.
 
FORMATAÇÃO
A identidade visual varejista é formada por 2 grupos de elementos:
 
Elementos Básicos (Corporativos )
  • Totem: Apresenta a marca da empresa / distribuidora e os serviços ofertados;
     
  • Totem de Preços: apresenta os preços dos combustíveis (exigência ANP);
     
  • Totens Sinalizadores: indicam as direções e também os serviços;
     
  • Testeira de Cobertura: Compõe e expõe junto com o totem a marca da distribuidora;
     
  • Rótulos de Fachada: Indicam os serviços ofertados no posto;
     
  • Mobiliário de Pista: Para exposição de produtos, suporte de equipamentos de informática e guarda de material de limpeza, incluindo lixeira (opcional mais bastante usado atualmente).
 
Elementos Promocionais e de Campan has (merchandising)
  • Galhardetes / Faixas / Bandeirolas / Placas (comunicação geralmente feita pelas distribuidoras, pelo posto ou por ambos)
 
Demais comunicações (exigência ANP)
  • Kit de Sinalização de Segurança
     
  • Kit de Avisos sobre Nocividade dos Produtos

Leis e portarias

Para implantação da Imagem:Consultar a legislação municipal, com relação às restrições de alturas, afastamentos dos elementos e limitações na exposição da marca.

Normas ABNT

Para implantação da Imagem:Consultar a legislação municipal, com relação às restrições de alturas, afastamentos dos elementos e limitações na exposição da marca.
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EQUIPAMENTOS PARA PISTA

TEMOS TODA LINHA DE EQUIPAMENTOS PARA PISTA
COMPRESSORES
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AFERIDORES ENTRE OUTROS
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CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO (Combustíveis Líquidos)

Postos de Serviços de Combustíveis Líquidos
 
Serviços de construção, instalação, manutenção de postos de serviços de combustíveis líquidos a serem executados por empresas capacitadas e licenciadas para uso da marca de conformidade em seus serviços de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC).

Leis e portarias

Resolução nº 273 - CONAMA - Nov/2000 - Dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços; Resolução nº 276 - CONAMA - Abr/2001 - Prorroga o prazo da Resolução 273/00 sobre postos de combustíveis e serviços por mais 90 dias;Resolução nº 319 - CONAMA - Dez/2002 - Dá nova redação a dispositivos da Resolução CONAMA Nº 273, de 29 de novembro de 2000, que dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços;Portaria nº 109 - INMETRO - Jun/2005 - Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para empresas de instalação de Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustível (SASC);Ministério do Trabalho - Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho:NR 10 / 2004 - Segurança em instalações e serviços de eletricidade;NR 15 / 1978 - Atividades e operações insalubres;NR 6 / 1978 - Equipamentos de proteção individual;NR 20 / 1978 - Líquidos combustíveis Inflamáveis - segurança do trabalho
 

Normas ABNT

Resolução nº 273 - CONAMA - Nov/2000 - Dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços; Resolução nº 276 - CONAMA - Abr/2001 - Prorroga o prazo da Resolução 273/00 sobre postos de combustíveis e serviços por mais 90 dias;Resolução nº 319 - CONAMA - Dez/2002 - Dá nova redação a dispositivos da Resolução CONAMA Nº 273, de 29 de novembro de 2000, que dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços;Portaria nº 109 - INMETRO - Jun/2005 - Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para empresas de instalação de Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustível (SASC);Ministério do Trabalho - Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho:NR 10 / 2004 - Segurança em instalações e serviços de eletricidade;NR 15 / 1978 - Atividades e operações insalubres;NR 6 / 1978 - Equipamentos de proteção individual;NR 20 / 1978 - Líquidos combustíveis Inflamáveis - segurança do trabalho
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CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO (Combustíveis Gasosos)

Postos de Serviços de Combustíveis Gasosos GNV
 
Serviços de construção, instalação, comissionamento e manutenção de postos de serviços de combustíveis gasosos (GNV) a serem executados por empresas capacitadas e licenciadas para uso da marca de conformidade em seus serviços de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC).

Leis e portarias

Resolução nº 273 - CONAMA - Nov/2000 - Dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços;Portaria nº 189 - INMETRO - Nov/2004 - Regulamento de Avaliação da Conformidade para empresa de instalação de sistemas de armazenamento aéreo de combustíveis (SAAC) e sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC) em posto revendedor de combustíveis, Regulamento de Avaliação da Conformidade para empresa de instalação para posto de abastecimento de gás natural veicular (GNV) e Regulamento de Avaliação da Conformidade para comissionador para postos de abastecimento de GNV;Portaria nº 111 - INMETRO - Jun/2005 - Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para empresa de comissionamento de sistema de abastecimento de GNV em postos de abastecimento;Portaria nº 110 - INMETRO - Jun/2005 - Aprova a avaliação de capacidade para empresas de instalação de sistemas de GNV em postos de serviços;Ministério do Trabalho: Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho:NR 10 / 2004 - Segurança em instalações e serviços de eletricidadeNR 15 / 1978 - Atividades e operações insalubresNR 6 / 1978 - Equipamentos de proteção individual
 

Normas ABNT

Resolução nº 273 - CONAMA - Nov/2000 - Dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços;Portaria nº 189 - INMETRO - Nov/2004 - Regulamento de Avaliação da Conformidade para empresa de instalação de sistemas de armazenamento aéreo de combustíveis (SAAC) e sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC) em posto revendedor de combustíveis, Regulamento de Avaliação da Conformidade para empresa de instalação para posto de abastecimento de gás natural veicular (GNV) e Regulamento de Avaliação da Conformidade para comissionador para postos de abastecimento de GNV;Portaria nº 111 - INMETRO - Jun/2005 - Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para empresa de comissionamento de sistema de abastecimento de GNV em postos de abastecimento;Portaria nº 110 - INMETRO - Jun/2005 - Aprova a avaliação de capacidade para empresas de instalação de sistemas de GNV em postos de serviços;Ministério do Trabalho: Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho:NR 10 / 2004 - Segurança em instalações e serviços de eletricidadeNR 15 / 1978 - Atividades e operações insalubresNR 6 / 1978 - Equipamentos de proteção individual
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LUBRIFICAÇÃO

Estabelecimento comercial capacitado para a prestação de serviços na área de tecnologia automotiva
 
Principais Serviços:
Troca de Óleo e Lubrificação - É uma operação de verificação dos aspectos e nível do óleo do motor e demais e componentes do veículo com o objetivo de protegê-los de desgastes, atritos, corrosão dentre outros danos, que prejudiquem o seu desempenho.
 
Balanceamento - É uma operação de verificação e compensação do equilíbrio das rodas e pneus do veículo evitando o desconforto das vibrações e o desgaste prematuro dos pneus e componentes da suspensão e direção.
 
Alinhamento - É uma operação que organiza o grau de abertura e fechamento das rodas veículo.

Leis e portarias

Resolução nº 362 - CONAMA - Jun/2005 - Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado;;Resolução nº 313 - CONAMA - Out/2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais;;Resolução nº 257 - INMETRO - Dez/2002 - Estabelece a obrigatoriedade de procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada para pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos;Portaria nº 125 - ANP - Jul/1999 - Regulamenta a atividade de recolhimento, coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado;Portaria nº 127 - ANP - Jul/1999 - Regulamenta a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado;Portaria nº 128 - ANP - Jul/1999 - Regulamenta a atividade industrial de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado.
 

Normas ABNT

Resolução nº 362 - CONAMA - Jun/2005 - Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado;;Resolução nº 313 - CONAMA - Out/2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais;;Resolução nº 257 - INMETRO - Dez/2002 - Estabelece a obrigatoriedade de procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada para pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos;Portaria nº 125 - ANP - Jul/1999 - Regulamenta a atividade de recolhimento, coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado;Portaria nº 127 - ANP - Jul/1999 - Regulamenta a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado;Portaria nº 128 - ANP - Jul/1999 - Regulamenta a atividade industrial de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado.
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MANUTENÇÃO GERAL

INSTALAÇÃO DE  CANALETAS EM TODO POSTO PARA COLETA DE LIQUÍDOS

NOME POPULAR
Serviços de Manutenção em Postos de Serviços
 
NOMENCLATURA ABNT Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Posto revendedor de combustível veicular (serviços) Parte 3: Procedimento de manutenção
 
Estabelece os procedimentos mínimos de uma manutenção segura e ambientalmente adequada para o posto revendedor de combustível veicular, bem como serve de referência para elaboração do plano de manutenção. A operação do posto revendedor de combustível veicular é tratada em outras partes desta Norma ou em outras normas específicas.

Leis e portarias

Resolução nº 273 - CONAMA - Nov/2000 - Dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços;Resolução nº 276 - CONAMA - Abr/2001 - Prorroga o prazo da Resolução 273/00 sobre postos de combustíveis e serviços por mais 90 dias;Resolução nº 319 - CONAMA - Dez/2002 - Dá nova redação a dispositivos da Resolução CONAMA Nº 273, de 29 de novembro de 2000, que dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços;Portaria nº 109 - INMETRO - Jun/2005 - Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para empresas de instalação de Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustível (SASC);Ministério do Trabalho - Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho:NR 10 / 2004 - Segurança em instalações e serviços de eletricidade;NR 15 / 1978 - Atividades e operações insalubres;NR 6 / 1978 - Equipamentos de proteção individual;NR 20 / 1978 - Líquidos combustíveis inflamáveis - segurança do trabalho.
 

Normas ABNT

Resolução nº 273 - CONAMA - Nov/2000 - Dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços;Resolução nº 276 - CONAMA - Abr/2001 - Prorroga o prazo da Resolução 273/00 sobre postos de combustíveis e serviços por mais 90 dias;Resolução nº 319 - CONAMA - Dez/2002 - Dá nova redação a dispositivos da Resolução CONAMA Nº 273, de 29 de novembro de 2000, que dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços;Portaria nº 109 - INMETRO - Jun/2005 - Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para empresas de instalação de Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustível (SASC);Ministério do Trabalho - Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho:NR 10 / 2004 - Segurança em instalações e serviços de eletricidade;NR 15 / 1978 - Atividades e operações insalubres;NR 6 / 1978 - Equipamentos de proteção individual;NR 20 / 1978 - Líquidos combustíveis inflamáveis - segurança do trabalho.
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LAVAGEM VENDAS DE EQUIPAMENTOS

Estabelecimento comercial capacitado para a prestação de serviços na área de lavagem, conservação e proteção automotiva. Os veículos podem receber banhos de espuma, lavagem com escova ou jato de alta pressão, lavagem de chassi e roda, duplo enxaguamento, aplicação de cera, secagem completa e polimento.
 
 
Alguns serviços básicos:
  • Super lavagem (lavagem, aspiração, vidros, mala, tapetes e silicone);
  • Lavagem simples (lavagem e silicone);
  • Polimento (pasta & cera na politrix);
  • Lavagem simples de estofado (lavagem dos bancos dianteiros, traseiros e portas);
  • Lavagem completa do interior (lavagem dos bancos dianteiros, traseiros, portas, carpetes, mala, teto e painel).
 
Equipamentos mais utilizados:
  • Lavadoras eletromecânicas e eletrônicas;
  • Máquinas portáteis de alta pressão;
  • Braço mecânico para mangueira;
  • Aspirador para sólidos e líquidos;
  • Lavador de tapetes;
  • Bomba emulsionadora de shampoo.

Leis e portarias

Resolução nº 273 - CONAMA - Nov/2000 - Dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços;Portaria nº 83 - INMETRO - Abr/2006 - Estabelece o Regulamento de Avaliação da Conformidade de equipamentos elétricos para atmosferas potencialmente explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis;Portaria nº 176 INMETRO - Jul/2000 - Mantém a obrigatoriedade de que todos os equipamentos elétricos, acessórios e componentes, para atmosferas potencialmente explosivas comercializadas e utilizadas no Brasil, em atendimento à legislação vigente, salvo às exceções previstas, ostentem a identificação da Certificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), em conformidade com a Regra Específica para a Certificação de Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas (NIE DINQP 096).
 

Normas ABNT

Resolução nº 273 - CONAMA - Nov/2000 - Dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços;Portaria nº 83 - INMETRO - Abr/2006 - Estabelece o Regulamento de Avaliação da Conformidade de equipamentos elétricos para atmosferas potencialmente explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis;Portaria nº 176 INMETRO - Jul/2000 - Mantém a obrigatoriedade de que todos os equipamentos elétricos, acessórios e componentes, para atmosferas potencialmente explosivas comercializadas e utilizadas no Brasil, em atendimento à legislação vigente, salvo às exceções previstas, ostentem a identificação da Certificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), em conformidade com a Regra Específica para a Certificação de Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas (NIE DINQP 096).
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MONITORAMENTO AMBIENTAL E MEDIÇÃO

NOME POPULAR Sistema de Monitoramento Ambiental e Medição Volumétrica
NOMENCLATURA ABNT Sistema de Monitoramento e Detecção de Vazamento / Controle de Inventário 
 
Dispositivo capaz de executar duas funções específicas:
  • Monitoramento e detecção de vazamentos;
  • Medição de volume.

O monitoramento e detecção de vazamentos ocorre via um conjunto composto por um ou mais sensores de detecção de vazamentos conectados a um painel (console) de indicação de estado do sistema.

A medição de volume ocorre via um conjunto composto por um ou mais sondas medidoras conectadas a um painel (console) de processamento de dados.

Existem sistemas que incorporam as duas funções num único painel.

Os pontos de monitoramento onde podem ser instalados os sensores para detecção de vazamentos são:
  • Interstícios de tanques de dupla parede;
  • Interstícios de tubulações de dupla parede;
  • Câmaras de contenção secundária (sumps) instaladas sob unidades de abastecimento e unidades de filtragem e sobre bocas-de-inspeção de tanques;
  • Poços de monitoramento (indicação de hidrocarbonetos em fase livre).

Todo o sistema deve ser certificado para trabalho em área classificada e a instalação depende de infra-estrutura adequada (eletrodutos e caixas de passagem).

Leis e portarias

Portaria nº 83 - INMETRO - Abr/2006 - Estabelece o Regulamento de Avaliação da Conformidade de equipamentos elétricos para atmosferas potencialmente explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis;Portaria nº 176 INMETRO - Jul/2000 - Mantém a obrigatoriedade de que todos os equipamentos elétricos, acessórios e componentes, para atmosferas potencialmente explosivas comercializadas e utilizadas no Brasil, em atendimento à legislação vigente, salvo às exceções previstas, ostentem a identificação da Certificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), em conformidade com a Regra Específica para a Certificação de Equipamentos Elétricos para Atmosferas explosivas (NIE DINQP 096).
 

Normas ABNT

Portaria nº 83 - INMETRO - Abr/2006 - Estabelece o Regulamento de Avaliação da Conformidade de equipamentos elétricos para atmosferas potencialmente explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis;Portaria nº 176 INMETRO - Jul/2000 - Mantém a obrigatoriedade de que todos os equipamentos elétricos, acessórios e componentes, para atmosferas potencialmente explosivas comercializadas e utilizadas no Brasil, em atendimento à legislação vigente, salvo às exceções previstas, ostentem a identificação da Certificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), em conformidade com a Regra Específica para a Certificação de Equipamentos Elétricos para Atmosferas explosivas (NIE DINQP 096).
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DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS

É o tratamento correto, que inclui o manuseio, recolhimento, armazenamento e destinação especial, dado aos resíduos gerados pelo posto, tais como: vasilhames, estopas, panos, embalagens, óleo lubrificante usado, etc.
 
O descarte e o armazenamento irregular de óleo usado enquadram-se como crimes ambientais, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão, sem direito à fiança.
 
OPERAÇÕES BÁSICAS:
  • Manuseio/Drenagem de resíduos gerados: drenagem do óleo do motor de forma apropriada, dos filtros retirados dos veículos, das bombas etc;
  • Recolhimento dos resíduos através de equipamentos e embalagens apropriadas;
  • Armazenagem de resíduos em locais apropriados e ventilados, longe de fontes de ignição;
  • Destinação de resíduo sólido: para locais com licença emitida por órgão ambiental competente, com o laudo caracterizando o resíduo, de acordo com a legislação pertinente de cada Município ou Estado;
  • Destinação de resíduo líquido: óleo lubrificante usado coletado por empresa de rerrefino devidamente documentado;
  • Transporte em compartimentos especiais, não permitindo vazamentos dos produtos durante o deslocamento.

Leis e portarias

Resolução nº 313 - CONAMA - Out/2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais;Resolução nº 009 - CONAMA - Out/1996 - Estabelece definições e torna obrigatório o recolhimento e destinação adequada de todo o óleo lubrificante usado ou contaminado;Resolução nº 362 - CONAMA - Jun/2005 - Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado;;Resolução nº 275 - INMETRO - Abr/2001 - Cria o código de cores para os diferentes tipos de resíduos nas coletas coletivas;Portaria nº 125 - ANP - Jul/1999 - Regulamenta a atividade de recolhimento, coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado;Portaria nº 126 - ANP - Jul/1999 - Regulamenta a atividade de produção ou importação de óleo lubrificante acabado;Portaria nº 127 - ANP - Jul/1999 - Regulamenta a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado;Legislação específica de cada município ou estado.
 

Normas ABNT

Resolução nº 313 - CONAMA - Out/2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais;Resolução nº 009 - CONAMA - Out/1996 - Estabelece definições e torna obrigatório o recolhimento e destinação adequada de todo o óleo lubrificante usado ou contaminado;Resolução nº 362 - CONAMA - Jun/2005 - Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado;;Resolução nº 275 - INMETRO - Abr/2001 - Cria o código de cores para os diferentes tipos de resíduos nas coletas coletivas;Portaria nº 125 - ANP - Jul/1999 - Regulamenta a atividade de recolhimento, coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado;Portaria nº 126 - ANP - Jul/1999 - Regulamenta a atividade de produção ou importação de óleo lubrificante acabado;Portaria nº 127 - ANP - Jul/1999 - Regulamenta a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado;Legislação específica de cada município ou estado.
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CONSULTORIA AMBIENTAL

Dentro do segmento de consultoria ambiental para postos de serviço, destacam-se as seguintes especialidades:
*    Consultoria em licenciamento ambiental: orientação e diagnósticos para adequação ambiental, identificação de atividades de impacto ambiental, levantamento de documentos, implantação de sistemas de gestão ambiental, treinamentos etc.;
*    Investigação de passivo ambiental: identificação e medição de danos ambientais nas áreas do empreendimento, no que tange água e solo etc.;
*    Remedição de água subterrânea e solo: recuperação e/ou descontaminação de áreas impactadas, definição de metas considerando a análise de riscos etc.;
*    Gerenciamento de resíduos: caracterização e classificação de resíduos gerados na operação do empreendimento, acompanhamento de aprovação de destino, propostas de redução na geração, atendimento a Política Nacional de Resíduos Sólidos etc.
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(27) 3063.6668 / 3219.1068
comercial@supermaq-es.com.br
Rua Henrique Chaves, 39 – Bairro Nossa Senhora
da Penha, Vila Velha/ES - 29110-210
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